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A Importância de Apresentar a Escritura de Inventário e Formal de Partilha no Cartório de Registro de Imóveis, e demais órgãos.


Thamires Camargo Borges - Advogada / Família e Patrimônio
Thamires Camargo Borges - Advogada / Família e Patrimônio

Um dos passos mais importantes, e frequentemente negligenciado, após a conclusão do inventário extrajudicial é a apresentação da Escritura de Inventário no Cartório de Registro de Imóveis. Este é um passo crucial, pois sem o registro, a transferência da propriedade dos bens imóveis para o nome dos herdeiros não será formalizada, deixando-os em uma situação de insegurança jurídica. 


É importante destacar que nada ocorre de forma automática! Assim, para transferir a propriedade dos bens para o nome dos herdeiros, é necessário apresentar a Escritura de Inventário e Partilha para registro no Cartório de Registro de Imóveis (quando houver a partilha de bens imóveis), no Detran (quando houver a partilha de veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (para sociedades), nos bancos (quando houver partilha de valores em conta), dentre outros. 

 

Por Que Registrar a Escritura de Inventário é Essencial? 

 

Ao registrar a Escritura de Inventário no Cartório de Registro de Imóveis, você garante que a transferência da propriedade dos bens imóveis seja devidamente documentada e reconhecida. Isso evita problemas futuros, como a impossibilidade de vender o imóvel (pois se não houver o registro, este permanecerá registrado no nome da pessoa falecida), dificuldades em obter financiamentos, dentre outras. 


A situação torna-se ainda mais complexa em caso de falecimento dos herdeiros, pois a partilha do imóvel só será realizada com total segurança se as partilhas anteriores estiverem devidamente registradas. Portanto, apesar do custo envolvido, é recomendável regularizar e registrar a Escritura Pública de Inventário (ou o Formal de Partilha, se for um inventário judicial) imediatamente após o encerramento do inventário. 


Thamires Camargo Borges - Advogada / Família e Patrimônio
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Passo a Passo para o Registro: 

 

Geralmente, o procedimento para registrar a Escritura Pública de Inventário ou o Formal de Partilha é similar, mas pode variar de um cartório para outro. Portanto, é importante considerar os seguintes passos: 

 

  1. Obtenha a Escritura de Inventário: Após a lavratura da escritura de inventário no Cartório de Notas, certifique-se de que todos os documentos estão em ordem! Reúna todos os documentos necessários, incluindo a Escritura Pública de Inventário ou o Formal de Partilha, certidões dos herdeiros, comprovantes de pagamento do ITCMD e outros documentos exigidos pelo cartório. 

  2. Apresente a Escritura no Cartório de Registro de Imóveis: Leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado. O cartório irá analisar os documentos e, se tudo estiver correto, procederá com a transferência da propriedade para o nome dos herdeiros. 

  3. Registro no Detran: Para veículos, leve a documentação ao Detran para atualizar o registro dos veículos no nome dos herdeiros. 

  4. Acompanhe o Processo: Fique atento ao prazo de registro e verifique se o procedimento foi concluído com sucesso. No caso de imóveis, isso pode ser feito por meio da emissão de uma nova certidão de matrícula do imóvel, onde constará o nome dos novos proprietários. 


ATENÇÃO: poderá haver a necessidade de cumprir uma NOTA DE EXIGÊNCIA (quando há possível irregularidade ou ausência de documentações que impedem o registro). Se não cumprir a exigência no prazo estabelecido pelo cartório, terá que pagar novas custas, além de dar entrada novamente! 

 

Não registrar a escritura pode trazer diversos transtornos, como a dificuldade de comprovar a titularidade do imóvel! Caso tenha dificuldades, busque ajuda de um advogado para auxiliar. Alguns advogados já incluem esse serviço quando vão realizar o inventário, é o que fazemos nos nossos casos, assim o cliente não precisa se preocupar em ter que ir ao cartório para pedir o registro. 


Portanto, após a conclusão do inventário, não deixe de cumprir essa etapa essencial. Ela assegura que a partilha dos bens seja finalizada de forma completa e que os herdeiros possam usufruir de seus direitos sem qualquer impedimento legal. 


Thamires Camargo Borges - Advogada / Família e Patrimônio
Thamires Camargo Borges - Advogada / Família e Patrimônio

Se Tiver Dúvidas... 

 

Não deixe de consultar um advogado especializado para orientá-lo e representá-lo também neste procedimento. Muitos não estão familiarizados com requerimentos em cartório ou não têm experiência para lidar com a burocracia envolvida, se este for o caso, o auxílio de um profissional será essencial para garantir que tudo seja realizado de forma adequada e eficiente. 

 

Se quiser saber um pouco mais sobre inventários, herança, deveres do inventariante, partilha de bens, herdeiros, direito do cônjuge, doações e muito mais, clique aqui. 

 

Até a próxima! 

 

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Contato: 

Para mais informações, entre em contato no celular/WhatsApp (11) 94575-6735. 

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Dra. Thamires Camargo Borges (OAB/SP nº 449.512)  


Advogada | Família & Patrimônio 

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