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  • Foto do escritorThamires Camargo Borges

ACRESCENTAR UM SOBRENOME: É POSSÍVEL?

Posso acrescentar o sobrenome dos meus avós?


O seu nome é importante. É um elemento da sua personalidade, cabendo ao Estado apenas reconhecê-lo e adotar leis que visem a sua devida proteção. É um bem jurídico que não apenas retrata a sua pessoa de forma individualizada, mas também a sua origem.


É certo que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/73) tem por regra a imutabilidade do nome, entretanto, a imutabilidade vem sendo cada vez mais flexibilizada pelos tribunais do país, na medida em que vêm reconhecendo o nome e sobrenome como elementos importantes da personalidade, assim como o direito à ancestralidade e preservação da origem biológica.




Sendo assim, todos têm direito não apenas ao próprio nome, mas também ao nome dos pais, avós, bisavós (ancestrais). Portanto, é possível acrescentar os sobrenomes dos pais, avós e bisavós ao sobrenome, homenageando a linhagem paterna ou/e materna e apelidos familiares.


Muitas pessoas decidem por acrescentar o sobrenome de seus ascendentes (pais, avós, bisavós) como homenagem ancestral, viabilizando que o sobrenome seja transmitido aos seus descendentes (filhos, netos, bisnetos) e para não perdê-lo nas gerações futuras.


Logo, se sua dúvida é quanto a possibilidade jurídica de acrescentar o sobrenome de seus pais, avós ou bisavós ao seu sobrenome, saiba que esse procedimento é perfeitamente possível, desde que seja feito pela motivação e forma correta.


Obs. Ainda que o sobrenome pretendido tenha se perdido nas gerações passadas, tal fato não impede que o neto venha acrescentar ao seu sobrenome o sobrenome do avô ou bisavô, mesmo quando seu pai ou mãe não tenha recebido o mesmo sobrenome.



Como acrescentar o sobrenome do pai? Como acrescentar o sobrenome do avô?


A única forma de acrescentar o sobrenome de pais/mães ou avôs/avôs é por meio de ação judicial, sendo imprescindível a contratação de um advogado(a). É importante destacar que para acrescentar o sobrenome de ascendentes (avós, bisavós) é necessário provar que a mudança não trará prejuízos aos demais sobrenomes e tampouco que está sendo feita para prejudicar ou fraudar terceiros (ex. credores).


Esses detalhes importantes devem ser vistos diretamente com o advogado(a) contratado, sendo o profissional que te ajudará a reunir todas as documentações necessárias e formulará o seu pedido judicial de retificação de registro com toda fundamentação pertinente.



Posso acrescentar sobrenome depois do casamento?


Durante as tratativas do casamento civil, os noivos podem optar por adotar um o sobrenome do outro, ou apenas a noiva adotar o nome do noivo, ou apenas o noivo adotar o nome da noiva. Podem, ainda, decidir por não alterar, permanecendo ambos com os nomes de solteiro (art. 1.565 do Código Civil).


Caso decidam por adotar o sobrenome um do outro, ou apenas a esposa o do esposo, após o casamento, tal procedimento só será possível mediante ação judicial para retificação do registro. Assim, pode o cônjuge acrescentar o nome do outro após o casamento! Isso porque, o nome não apenas visa identificar uma pessoa, mas também associá-la a um determinado grupo familiar.



A lei tampouco fala de limite temporal para o pedido de inclusão do sobrenome do cônjuge (após o casamento), o que permite o ajuizamento da ação judicial a qualquer tempo, mesmo que seja feita anos depois do casamento.


Esta pensando em alterar o sobrenome, pedindo a inclusão do sobrenome de um ancestral (avós, bisavós) ou cônjuge? Não deixe de consultar um(a) advogado(a) qualificado e de sua confiança, pois ele prestará todas as informações necessárias para o seu procedimento.




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Para mais informações, entre em contato comigo pelo celular/WhatsApp (11) 94575-6735.


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E-mail: thamirescamargo@liraborges.adv.br


Dra. Thamires Camargo Borges (OAB/SP nº 449.512)


Advogada | Família & Patrimônio

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