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  • Foto do escritorRichard Lira Borges

ATRASO NA ENTREGA DO MEU IMÓVEL

Atualizado: 31 de jul. de 2021

A compra e venda do imóvel próprio é a realização de um sonho por grande parte dos brasileiros. No entanto, muitas vezes a realização do sonho acaba se tornando uma dor de cabeça. Não é incomum ocorrem atrasos na entrega de imóveis, acarretando inúmeros prejuízos de ordem financeira e moral ao adquirente.


Em casos como o citado, nasce a possibilidade do pedido indenizatório por danos morais e descumprimento contratual. Nem todo caso será indenizável, pois há uma grande diferença entre o mero dissabor de um atraso de dias e a angustiante espera de anos. Por isso, o comprador deve contar com a boa-fé e a razoabilidade antes de procurador um advogado para representa-lo judicialmente.


Há, todavia, casos que excedem o mero dissabor e causam grandes constrangimentos e sensação de total impotência e prejuízo ao comprador. Como exemplo, existem casos em que se passaram mais de 2 anos de atraso para realização da entrega do imóvel. Para tais situações, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado jurisprudência, ao reconhecer a aplicabilidade dos danos morais.


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