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COMO A USUCAPIÃO PODE VALORIZAR SEU IMÓVEL?


Essencialmente pode-se dizer que a ação ou o procedimento extrajudicial de usucapião tem por finalidade a regularização jurídica de um imóvel, ao permitir que o possuidor daquele bem venha ter garantida sua qualidade de dono sobre o imóvel, seja ele residencial, comercial ou um terreno apenas. A regularidade jurídica do bem tem reflexos econômicos diretos, à medida que traz maior segurança à pessoa que pretende adquirir aquele bem, agregando valor de mercado consequentemente.


Quem pretende adquirir um imóvel não deseja sofrer o risco de perdê-lo em data futura. Esse é o exato cenário de quem compra um imóvel, sem que o vendedor seja o proprietário matricular, pois não é possível vincular juridicamente as figuras de vendedor e proprietário. Para sanar um situação de insegurança jurídica como a referida, o pedido de usucapião é instrumento jurídico consolidado e muito relevante dentro do arcabouço jurídico brasileiro, devendo ser utilizado quando necessário.


Sendo assim, um imóvel cujo proprietário tenha seu nome regularizado na matrícula do imóvel, por meio de uma ação de usucapião ou outra medida legalmente cabível, alcançará mais facilidade para comercializar seu imóvel. Há uma clara vantagem em relação a um vendedor sem a matrícula do imóvel regularizada em seu nome, o qual eventualmente precisará ofertar o imóvel a preço inferior ao de mercado, com vistas a aumentar o apetite de risco do eventual comprador.


Nesse sentido, a comercialização de imóveis não regularizados tem se demonstrado um verdadeiro caos no direito brasileiro, fazendo com que cada comprador posterior do imóvel tenha que lidar com uma verdadeira colcha de retalhos, cada dia mais embaraçada e complexa de lidar. Somente a consciência jurídica do vendedor e possuidor do imóvel poderá mudar esse cenário de grande disfunção entre os direitos de propriedade e seu devido registro no oficial competente.


Para tanto, os requisitos para alcançar uma decisão favorável ao registro de um usucapião são bem claros, permitindo que o pretendente à regularização possa manejar o requerimento sem grandes receios de insucesso. Isso, obviamente, quando bem assessorado, por profissional que domine esse tipo de demanda.



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Richard Lira Borges (OAB/SP 438.493) – Advogado de Negócios



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