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  • Foto do escritorRichard Lira Borges

QUAL A DIFERENÇA DE UM CONTRATO DE INTERNET PARA UM ELABORADO POR ADVOGADO?


Essa questão pode parecer boba, mas tem uma importância significativa. Afinal, por que alguém contrataria um advogado para elaborar um contrato, uma vez que na internet existem modelos disponíveis, muitos totalmente gratuitos? Tem alguma diferença de fato? É um serviço que vale a pena contratar ou é justamente uma situação na qual se possa economizar?



A Importância do Contrato


Para tratar sobre o tema, importante destacar que o contrato é meio de criar obrigação, mas não necessariamente se materializa por escrito, podendo ser apenas verbal. Apesar disso, no presente contexto nos referimos ao contrato como instrumento materializado por escrito, pelo qual há segurança jurídica para criação de um documento que pode servir como prova do contratado.


Fato é que ninguém elabora um contrato para qualquer situação. Se há a preocupação na elaborar um instrumento para regulamentar as obrigações, certamente se estará diante de um fato ou negócio jurídico de importância para os contratantes. Justamente por esse valor que as partes dão ao negócio é que se busca a formalização por um instrumento escrito.


Indo além disso, sendo realmente um negócio relevante, não deve ser confiado a terceiros anônimos e desconhecidos que jogaram um modelo na internet. O modelo pode ter sido feito por um leigo ou estar completamente desatualizado, cheio de erros e sem qualquer garantia de efetividade de suas cláusulas. Situação capaz de gerar inúmeros problemas aos contratantes.


Como instrumento que regulamenta negócio de relevância significativa para as partes, o contrato deve ser estruturado por profissional capacitado, o qual poderá entender e explicar aos seus clientes todos os efeitos contratuais, bem como os ajustes passíveis de serem realizados.



Personalização


Em grande parte dos casos os contratos já têm uma norma legal que estabelece seu funcionamento básico, definindo seu objeto e delimitando normas basilares de seu desenvolvimento. Assim, os efeitos contratuais sempre serão um misto de determinações legais, com ajustes, adaptações e acréscimos inseridos no instrumento contratual por seu elaborador.


No que for permitido pela legislação, cabe ao advogado contratualista agir como verdadeiro engenheiro contratual, verificando quais cláusulas e redação serão melhor aplicadas no contrato que está escrevendo. Como bom “arquiteto jurídico”, o advogado deverá levar em consideração todo o contexto fático e utilizar seu conhecimento em favor do seu cliente.


Evidentemente isso não será possível em um modelo básico retirado da internet ou comprado em uma banca de jornais. Ainda que seja possível fazer a edição redacional do instrumento, somente um profissional qualificado pode fazer alterações que realmente representam uma diferença positiva e significativa. Nesse caso, apenas copiar e coloca textos de cláusulas certamente não produzirá os efeitos esperados pelos contratantes.


No processo de desenvolvimento do texto contratual, o cliente expressará, além dos detalhes negociais, os seus receios e preocupações. Diante disso, o advogado buscará todas as opções legais disponíveis para mitigar eventuais riscos aos quais seu cliente poderia estar exposto. O intuito é manifestar em linguagem jurídica válida todos os meios de proteções e benefícios disponíveis pela legislação em favor do contratante.



Segurança Jurídica


O fator segurança jurídica é outro ponto de destaque na contratação de um advogado. Embora esse item seja, em regra, ignorado pelo brasileiro, provavelmente é o que mais impacta as partes em qualquer desavença contratual. Segurança jurídica é a qualidade de trazer previsibilidade sobre o que pode ocorrer no decorrer do contrato.


Essa previsão do que irá ocorrer deve encobrir tanto o cumprimento esperado do contrato, quanto o seu descumprimento, com determinação e execução de penalidade adequadas.


Um contrato elaborado de maneira superficial e não profissional pode gerar interpretações ambíguas e prejudiciais. Ademais, sua execução pode ser muito mais complicada do que seria em um contrato bem estruturado.


Para evitar consequências futuras negativas, o direito consultivo/preventivo busca resguardar as partes de efeitos inesperados e prejudiciais. Dentro do âmbito dessa área jurídica, o contrato é o meio mais evidente de prevenção de litígios, porquanto, quando bem ajustado, indicará às partes as consequências e os meios de execução de cada ato relacionado a contratação.



Exequibilidade


O fator exequibilidade refere-se à possibilidade de execução facilitada do contrato. Existem diferentes maneiras de executar um contrato; algumas mais fáceis e rápidas e outras nem tanto.


Alguém sem conhecimento jurídico contratual não se preocuparia com as formas de execução, pois provavelmente nem conhece os meios disponíveis. Já para um profissional, esse é um dos fatores principais, uma vez que isso facilitará na resolução de futuros problemas de forma rápida e eficaz.


Não importa apenas o meio facilitado da execução, mas igualmente os mecanismos que vão tornar o processo executório menos oneroso para o prejudicado. Quando não há um planejamento prévio sobre a eventual recomposição dos prejuízos e desgastes gerados em execução contratual, o processo pode se tornar tão oneroso que o contratante ficará em situação prejudicial, mesmo após acionar a justiça para cobrar seus direitos.



Diante de todos os pontos trazidos, percebe-se uma diferença notória entre um mero modelo contratual em contraposição a uma apresentação de solução jurídica profissional. A verdade é que o instrumento do contrato, profissionalmente elaborado, será apenas a conclusão de todo um trabalho estratégico, desenvolvido com vistas a assegurar os interesses do contratante.


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Richard Lira Borges (OAB/SP 438.493) – Advogado de Negócios

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