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  • Foto do escritorThamires Camargo Borges

CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO TITULARES DE DIREITOS.

Atualizado: 31 de jul. de 2021

Crianças e Adolescentes são titulares de direitos! Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescentes quando estão entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Ainda, em casos excepcionais aplica-se o Estatuto (ECA) às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos.


Por lei, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurá-los o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


Além dos deveres acima expostos, também é dever da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Tais direitos são protegidos por lei e abrangem as crianças e os adolescentes sejam eles filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção. Todos possuem os mesmos direitos e qualificações, proibida a discriminação (artigo 227 da Constituição Federal).


Dentre os deveres acima, a lei é bem taxativa quanto à obrigação dos pais para com os filhos. Ambos os pais (e não apenas um) não tem apenas o direito, mas o DEVER de guarda, de assistir, criar, sustentar e educar os filhos menores da mesma forma que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


Por: Thamires Camargo Borges - OAB/SP: 449.512.



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