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  • Foto do escritorLira Borges & Camargo Borges

DIREITO IMOBILIÁRIO E O DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE.

Ao contrário do currículo acadêmico das faculdades de Direito que organizam os campos de estudo de forma mais próxima a determinadas divisões legislativas e doutrinárias, a prática de advocacia exige a utilização de conhecimentos multidisciplinares, como no caso do Direito Imobiliário. Assim, o quotidiano do profissional jurídico exige uma especialização em conformidade com o setor econômico sobre o qual pairam os interesses de seus clientes, tal como no Direito Bancário, Imobiliário e assim por diante.


No caso do Direito Imobiliário, o profissional que prestará a assessoria jurídica deverá conhecer a legislação que trata do Direito de Propriedade, do Direito Obrigacional, Contratual, Direito Registral e até mesmo um pouco de Direito Tributário. Essa questão da multidisciplinariedade, do juntar todo esse conhecimento esparso e transformá-lo em uma solução útil e proveitosa ao cliente, demanda grande habilidade e dedicação. Trata-se verdadeiramente de um trabalho complexo e, ainda assim, muitas vezes desvalorizado.


Essa matéria de estudo engloba diversas relações jurídicas que permeiam a vida de quase todas as pessoas. Entendemos que podem ser incluídas na prestação de serviços jurídicos voltados ao mercado imobiliário, as locações imobiliárias, a compra e venda de imóveis, o contrato de empréstimo de imóveis (comodato), as ações de despejo e cobrança (relacionadas com a locação imobiliária), as garantias imobiliárias (hipoteca e alienação fiduciária em garantia), as ações possessórias (manutenção, reintegração e interdito), assim como as ações que visam à legitimação da propriedade (usucapião e adjudicação).


Por fim, importantíssimo ressaltar o grau de relevância do principal direito a ser protegido em todas as hipóteses trazidas, o Direito Constitucional da Propriedade, bem como o de sua Função Social. Em verdade, todo o aparelho legislativo, suas garantias e respectivos instrumentos materiais e processuais existentes servem para tutelar e garantir a plenitude do exercício dos mais essenciais direitos humanos (vide CF, art. 5º, caput).


Nessa alinha de pensamento, o Direito de Propriedade, inclusive de propriedade imobiliária, traz dignidade, segurança, proteção, tranquilidade, abrigo contra as intempéries e contra os próprios homens de intenção dolosa, por isso indispensável, indisponível, somente podendo ser retirado mediante justa e proporcional indenização (casos de desapropriação). Há uma inclinação natural do homem com a terra, com os direitos de propriedade, que geram a sensação de pertencimento e até mesmo de identidade. Mesmo a noção de país só existe porque há poder (soberania) e identidade de um povo com sua terra (nacionalidade).



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