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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: O QUE É ? REQUISITOS E MAIS.

Atualizado: 19 de out. de 2022

Como advogada militante em direito de família e nos procedimentos de inventários, decidi abordar um pouco mais sobre o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. Se você busca por informações seguras e não está familiarizado com o assunto, este informativo é para você!


O que é o inventário?

É chamado de inventário o procedimento regulamentado por lei que visa transferir o patrimônio deixado pelo falecido aos seus herdeiros. Todavia, não se trata apenas de partilhar e transferir o patrimônio aos familiares, mas também de resolver as pendências jurídicas deixadas pelo falecido. Logo, podemos dizer que o principal objetivo do inventário é liquidar as relações jurídicas deixadas pelo falecido (satisfazendo as suas obrigações) e partilhar os bens entre os herdeiros, já que primeiro é preciso liquidar as dívidas e depois partilhar a herança.

Assim, cumpre dizer que inventário pode ser judicial (realizado através de um processo judicial) ou extrajudicial (realizado por escritura pública de inventário lavrada em Cartório de Notas perante o Tabelião). Tudo vai depender da concordância dos herdeiros na partilha, dos bens deixados, do recolhimento do imposto estadual de transmissão causa mortis (ITCMD) e da idade dos herdeiros (se menores ou todos maiores de idade).




Por que fazer inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial tem a mesma eficácia e finalidade do inventário judicial. Contudo, o que faz com que esse procedimento em cartório se diferencie do inventário judicial é quanto a celeridade no seu procedimento. Pode acreditar, tem inventário extrajudicial que é finalizado em menos de um mês.

Enquanto no inventário judicial você tem que aguardar pelos atos das partes no processo, pela manifestação do juiz e pelo cumprimento de todos os atos formais do procedimento, no inventário extrajudicial tudo pode correr muito mais rápido, sem comprometer a segurança e validade dos atos. O tempo de conclusão do inventário extrajudicial dependerá somente da situação dos bens, da concordância entre os herdeiros, das documentações e eventuais regularizações.


Requisitos para fazer o inventário extrajudicial?

Todavia, para que isso ocorra é necessário buscar auxílio de um advogado o mais rápido possível, já que todas as documentações precisarão ser atualizadas. Além do mais, para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e que o ITCMD seja pago previamente, uma vez que nesse procedimento, o recolhimento deve ser efetuado antes da lavratura da escritura.

Onde fazer o inventário extrajudicial?

Para a lavratura dos atos notariais relacionados ao inventário, assim como partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual da união estável, é necessário dar entrada no procedimento no Tabelião de Notas.



É seguro fazer inventário extrajudicial?

Como dito, o inventário extrajudicial tem a mesma eficácia do inventário judicial, é seguro e goza de fé pública, uma vez que é feito no Tabelionato de Notas. Não depende de homologação judicial e a escritura é título hábil para ser apresentada no registro civil e no registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores junto ao DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras (bancos etc.), companhias telefônicas, etc.

Único herdeiro precisa fazer inventário?

Sendo único herdeiro ou não o inventário é indispensável para a formalização da transferência e recebimento dos bens e direitos deixados pelo falecido. A diferença é que, preenchendo os requisitos do inventário extrajudicial, o único herdeiro não precisará discutir ou negociar acerca da partilha dos bens, já que não terá partilha e sim adjudicação. Logo, havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha mas apenas Escritura de Inventário e Adjudicação dos bens.

Precisa da presença do advogado no inventário extrajudicial?

É necessária a presença e atuação do advogado em todo procedimento do inventário. A atuação será a mesma do inventário judicial! É ele quem fará: (1) análise do contexto familiar em relação ao óbito; (2) análise dos familiares que serão chamados para herdar, (3) relação e análise da situação dos bens e direitos deixados; (4) fará as primeiras pesquisas para localizar eventual testamento deixado; (5) instruirá sobre o tipo de inventário e seu procedimento; (6) entregará e fará diligências para reunir todas as documentações necessárias como certidões, declarações, comprovantes da existência dos bens, relações das e as dívidas do falecido e mais; (7) irá instruir os herdeiros acerca das formas de partilha; (8) dos custos judiciais ou extrajudiciais (8) auxiliará na declaração do imposto e formas de pagamento e até mesmo hipóteses de imunidade ou isenção, enfim. Essas são apenas as primeiras atuações do advogado dentro do processo de inventário, sem falar de toda diligencia e atuação judiciais e extrajudiciais perante o Tabelionato de Notas.



Ao final, seu nome e registro na OAB constarão na escritura pública de inventário, e deverá assinar em conjunto com os herdeiros.

Se quiser saber um pouco mais sobre inventários, partilha de bens, ordem dos herdeiros, direito do cônjuge e mais, clique aqui.

Lembre-se de consultar e contratar um profissional atuante em inventários.

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Dra. Thamires Camargo Borges

OAB/SP nº 449.512

Contato:

Fale comigo pelo WhatsApp: (11) 94575-6735.

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