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  • Foto do escritorRichard Lira Borges

ABRINDO MINHA EMPRESA: PASSO A PASSO


Empreender é uma tarefa árdua no Brasil, sendo a burocracia um dos principais fatores que dificultam a vida dos empresários e empreendedores de todos os ramos e portes. Trataremos brevemente de alguns passos importantes para formalização da sua atividade, pois sabemos as dificuldades enfrentadas por muitos empreendedores(as) no país.



PLANEJAMENTO DE NEGÓCIOS


Antes de buscar a formalização da atividade empresarial, os sócios (ou empresário individual) deverão traçar um planejamento robusto e em diversos aspectos. É importante ter um esboço mínimo sobre a estratégia comercial, divulgação do produto/serviço, marca, contabilidade, atendimento ao cliente, fornecedores, intermediários, autorizações governamentais e aspectos jurídicos diversos.


Como uma atividade complexa, a empresa precisa ter um suporte jurídico em sua abertura e continuidade, com vistas a estar em conformidade e mitigar riscos ligados as relações trabalhistas, tributárias, consumeristas, com fornecedores e empresariais. Deixar de levar em consideração os riscos e as imposições legais podem trazer um enorme prejuízo à empresa, podendo mesmo levá-la a um estado de insolvência ou inatividade.


Nesse sentido, recomenda-se que seja traçado um plano estratégico robusto, para permitir, não apenas uma abertura correta da atividade, como também sua manutenção a longo prazo. Quanto a isso, a variável jurídica é indispensável, pois o Direito permeia e regula toda as atividades humanas, inclusive aquelas exercidas por empresas e pessoas jurídicas em geral.



PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO e ATO CONSTITUTIVO


Ainda referindo-se à necessidade de planejamento, sabemos que toda empresa precisa ser organizada em um dos tipos societários previstos na legislação. Ou seja, sua empresa pode estar organizada em uma sociedade limitada, anônima, em conta de participação, em comandita simples, comandita por ações, sociedade simples ou ser mesmo exercida diretamente na pessoa natural do empresário, sem personalidade jurídica.


Com a escolha do tipo societário, a delimitação do objeto da empresa (o que ela faz) e a determinação dos sócios, tem-se as sementes para início da elaboração do ato constitutivo que, após registrado, dará publicidade ao reconhecimento jurídico da existência e propósitos da empresa.


Esse ato constitutivo geralmente se materializa na forma de um contrato social, cujo teor deverá exprimir o planejamento da empresa, inclusive devendo conter o nome da empresa, quem são seus representantes e como ocorrerá a gestão patrimonial e a distribuição de lucros.



DO REGISTRO DA EMPRESA


Com o contrato social (ou instrumento equivalente) em mãos, sendo corretamente elaborado, preferencialmente por advogado especializado, os sócios deverão apresentar o instrumento para registro. Esse registro pode ocorrer na junta comercial do estado sede da empresa ou no oficial de registro de pessoas jurídicas, dependendo da natureza jurídica e atividade.


Esse registro garantirá proteção do nome empresarial em todo o estado (SP, RJ ou PE, por exemplo) e permitirá a comprovação de quem são os representantes da empresa perante terceiros. Além disso, o registro é o marco para o nascimento da personalidade jurídica da empresa.


Em resumo, podemos dizer que a personalidade jurídica é um efeito jurídico de proteção patrimonial e autonomia negocial e representativa da sociedade, permitindo a separação entre os interesses dos sócios e da sociedade pela qual se executará a atividade empresarial.



CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ)


Feito o registro do contrato social, a sociedade já existe para o direito. Contudo, por uma questão de praticidade e regular cumprimento de suas atividades, será necessário requerer o registro fiscal (CNPJ), sem o qual não é possível emitir notas fiscais ou ter contas bancárias. Trata-se de um procedimento administrativo realizado por meio da internet.


O CNPJ corresponde ao CPF das pessoas naturais e, embora não seja o número de registro da empresa, na prática é usado como principal identificador de quase todas as empresas e pessoas jurídicas no Brasil. Por isso, esse cadastro é muito importante e pode ser realizado por uma assessoria qualificada.



VISTORIA DOS BOMBEIROS E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO


Se a sua empresa é exercida em determinado local físico, após a inscrição no CNPJ, você ainda precisará obter um vistoria do corpo de bombeiros. Como essa vistoria deve ter uma ART de engenheiro, recomendamos a contratação de profissionais habituados em prestar esse tipo de serviço.


Com o AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) em mão, você deverá reunir a documentação societária, o cartão CNPJ e a planta e memorial descritivo do imóvel (ou documento equivalente) e apresentá-los na prefeitura da cidade no qual o imóvel está localizado.


Se tudo estiver em conformidade, a prefeitura irá dar uma autorização de funcionamento para sua empresa por determinado período, cabendo a renovação dessa licença periodicamente. Também será cobrada uma taxa anual de fiscalização, por conta dessa autorização municipal.



MÃO NA MASSA E ATENÇÃO ÀS ASSESSORIAS


Concluídas as etapas informadas, sua empresa está regular e pode exercer suas atividades. Embora a abertura e registro estejam concluídas, a empresa deve ser assessorada por um contador que fará a escrituração e emitirá as guias para pagamento dos impostos. Também é recomendada a contração de uma assessoria jurídica e de marketing para extrair o máximo de potencial da atividade empresarial, com toda segurança e tranquilidade.


Atenciosamente,


Richard Lira Borges (OAB/SP 438.493) – Advogado de Negócios


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