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  • Foto do escritorRichard Lira Borges

PRESTADORES DE SERVIÇOS REALMENTE PRECISAM FAZER CONTRATO?


Caso você seja um prestador de serviço, certamente essa pergunta já lhe veio à mente. Afinal, realmente é necessário ter um contrato regulamentando a prestação de serviços? Será que vale a pena investir dinheiro na confecção de um contrato por um profissional? Um modelo de internet não resolve o problema?


Essas dúvidas costumam passar pela cabeça de todo prestador de serviço e certamente são de uma importância ímpar para exercer a atividade profissional de forma mais tranquila. Não importa o tipo de serviço prestado, em todos os casos um contrato será de um auxílio excepcional, evitando problemas futuros e facilitando o enfrentamento de alguma situação de crise.



O CONSUMIDOR TEM SEMPRE RAZÃO



Essa frase é famosa em filmes e na mídia, porém ela está muito fora de realidade na grande maioria de casos. Mesmo assim, não podemos ignorar o fato de a legislação proteger o consumidor em prejuízo do fornecedor/prestador de serviços. Isso mesmo, na balança da lei, o consumidor sempre será privilegiado.


A presunção da hipossuficiência e da vulnerabilidade do consumidor é a regra do Direito Brasileiro, mas ela nem sempre se demonstra verdadeira no caso concreto, no qual muitas vezes o prestador de serviço é uma pessoa simples e sem rendimentos financeiros que o coloquem em uma posição de superioridade.


Para prevenir que os órgãos de proteção ao consumidor e o próprio poder judiciário sempre favoreçam o consumidor, o prestador de serviços deve ter sua atividade muito bem documentada. O serviço prestado, além de ser realizado de conformidade com a lei, deve estar em conformidade com o que foi prometido na oferta de serviço. Para isso, o contrato se demonstra essencial e protege os interesses do prestador de serviços perante eventual injustiça cometida pelo consumidor.


A verdade é que muitos consumidores utilizam de vantagens legais para trazer prejuízos ao prestador de serviço, usufruindo do trabalhado daquele e muitas vezes deixando de honrar corretamente com sua obrigação, o pagamento. Nessas situações, mais uma vez o contrato será de grande importância para que o prestador de serviços possa requerer os seus direitos e o seu devido pagamento.


Podemos concluir que um contrato regido por um profissional habilitado e conhecedor da legislação, surtirá um efeito preventivo apto a balancear a distribuição de obrigações contratuais. Diminuindo, assim, o peso das leis por sobre a atividade do prestador de serviços.



O VALOR DO SERVIÇO VERSUS O VALOR DO CONTRATO



Somente quem presta o serviço sabe o desgaste e o custo para realizá-lo, sendo o único apto a quantificar o preço de cada uma de suas atividades. Não poderia ser diferente, pois o prestador tem o conhecimento exato de sua qualidade e da técnica aplicada na prestação de serviço. A elaboração do contrato funciona de forma semelhante, uma vez que deve ser o reflexo documental do próprio serviço.


Um bom contrato, desenvolvido de maneira profissional, não é aquele que é simplesmente delegado ao advogado. Se assim fosse, o prestador de serviço apenas teria um contrato mais bem redigido e técnico de que um modelo de internet, porém ainda continuaria sendo um modelo. O prestador precisa ter alinhamento com seu advogado na hora de desenvolver o contrato, para que a redação do documento venha refletir a realidade profissional da atividade.


O contrato que não documenta bem a atividade é um risco ao prestador de serviços, podendo surtir efeitos contrários aos esperados. Uma situação documental que não condiz com a realidade da prestação do serviço poderá gerar inseguranças, na medida que representará incongruências e incompatibilidades. Situações que, por sua vezes, poderão gerar um pré-conceito negativo do prestador perante terceiros.


Por outro lado, quando o contrato é redigido em conformidade com o serviço (detalhando os termos, as condições, o pagamento, as quantidades, os prazos, a qualidade dos acessórios ou materiais envolvido), o prestador terá a segurança de ser cobrando apenas por aquilo que foi ajustado. Além disso, o consumidor se sentirá mais seguro e confiante no serviço que está contratando, visto que haverá maior aparência de profissionalismo, agregando valor ao serviço.


Vê-se, assim, que o contrato elaborado por profissional não representa um custo, mas um verdadeiro investimento na carreira do prestador de serviço, aumentando o crédito com seu cliente e auxiliando-o no reconhecimento de mercado. Um contrato reflete o profissional que presta o serviço em certa medida. Se o contrato é feito de qualquer forma, o cliente acreditará que o serviço também será medíocre.



O CONTRATO COMO PROVA



Toda prestação de serviço será realizada por meio de contrato, conforme previsão legal. Ou seja, ainda que o ajuste seja verbal, não haverá impedimento no reconhecimento das obrigações firmadas. O problema do contrato verbal está justamente na dificuldade de prová-lo, visto que requer a apresentação de testemunhas e meios menos seguros de fazer valer o ajuste.


Por mais que se pense que imprevistos não vão ocorrer, o fato é que eles acontecem continuamente. Depender apenas da palavra do cliente é assumir um risco desnecessário, que poderá trazer enormes prejuízos ao prestador. A economia que se acredita estar fazendo no presente poderá gera um prejuízo muito maior no futuro, quando as expectativas poderão ser frustradas.


Como exemplo, pode-se levar em consideração uma situação de inadimplemento (falta de pagamento). Em uma situação sem contrato escrito, o prestador deverá fazer prova do valor ajustado, do cumprimento da obrigação, das parcelas pagas e das parcelas não pagas, muitas vezes utilizar avaliações genéricas e imprecisas. É dizer, haverá todo um trabalho adicional para cobrar aquilo que em sua concepção já era devido, sem ao menos ter a certeza de recebimento.


Já com um contrato devidamente formalizado, além de ser muito mais fácil comprovar o valor ajustado, esse valor poderá ser facilmente cobrando com juros, correção monetária com o índice escolhido, sem margem para muitos questionamentos. Até mesmo o procedimento judicial de cobrança será muito mais rápido e seguro, visto que um contrato escrito pode ser configurado como título extrajudicial, descartando-se toda a fase de conhecimento e partindo diretamente para execução do patrimônio do cliente/devedor.


Fora as situações mais críticas, o prestador de serviços muitas vezes tem que lhe dar com clientes que ouvem ou ajustam uma coisa e depois dizem que não foi exatamente aquilo o ajustado... complicado! No entanto, a redação formal de um contrato será suficiente para afastar esse tipo de conversa, que apenas gera estresses e conflitos na relação entre prestador e tomador de serviços.



REGULARIDADE E REGULAMENTAÇÃO


O Direito é o estudo das normas que regulamentam o comportamento humano. Isso inclui a atividade profissional dos prestadores de serviços. A própria prestação de serviços, sem qualquer especificação de sua natureza, é disciplinada pela Lei 10.406/01. Ainda que seja obrigação de todos conhecer a lei, é impossível conhecer toda a legislação, sendo o contrato um meio informativo das disposições legais, na medida que traz à tona parte dessas obrigações.


Ocorre que as obrigações previstas em lei são muitas vezes adaptáveis à vontade das partes, ou seja, mesmo quando há uma previsão legal, em muitas situações as partes podem adaptá-las aos seus interesses. Entretanto, isso só ocorre quando há um contrato que expressamente prevê essas adaptações.


A viabilidade de tecer uma enorme gama de adaptações nos contratos concede grande poder de decisão às partes através de seus advogados. Não por obrigação legal de se ter um advogado, mas justamente pelo conhecimento legal do profissional jurídico, que poderá moldar o contrato conforme os interesses do seu cliente, tanto para prevenir danos quanto para determinar sua reparação.


Ademais, em que pese o imperativo legal (a lei deve ser cumprida), cabe considerar que o contrato faz lei entre as partes. Melhor do que depender apenas das obrigações determinadas pela lei, é poder determinar as obrigações que competem a cada uma das partes. A capacidade de fazer valer a autonomia da vontade (de tornar exigível o que as partes querem) torna o contrato fascinante, pois o prestador de serviços pode fazer valer, da melhor forma possível, a proteção dos seus direitos.

CUSTO-BENEFÍCIO



Para concluir essa breve exposição sobre a importância da elaboração de contrato profissional para todos os prestadores de serviços, reforça-se, com plena convicção, que todos aqueles que fazem contratos para ajustarem seus serviços sempre continuarão e voltarão a fazer.


O contrato formalizado agrega valor, agrega conhecimento, agrega segurança e tranquilidade. Logo, com confiança, afirma-se que sempre vale a pena ter um contrato profissional regulamentando a prestação de serviços.


Richard Lira Borges (OAB/SP 438.493) – Advogado de Negócios


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