top of page
  • Foto do escritorRichard Lira Borges

VEÍCULO EM NOME DE PESSOA FALECIDA – Inventário Extrajudicial ou Usucapião Veicular?



1. Origem do Problema


Existem diversas situações que podem deixar o veículo irregular após a morte do último proprietário, sendo a principal delas a não realização do inventário, seja por falta de recursos ou mesmo interesse dos responsáveis em iniciar o procedimento. Também é comum que o carro tenha sido vendido a terceiros e o vendedor falecer antes da formalização da transferência do veículo junto ao Detran, o que acaba impedindo a conclusão imediata do negócio.


Independe do motivo que levou à irregularidade em relação ao atual dono, a legislação fornece mecanismos eficientes para arrumar os vícios existentes. A seguir abordaremos algumas dessas soluções e quando elas devem ser usadas, assim como falaremos sobre alguns dos inconvenientes decorrentes da não regularização.



2. Impossibilidade de Licenciamento


Normalmente não é possível licenciar o veículo após a morte do último dono. Embora fosse comum conseguir o licenciamento por meio de despachante, o governo tem sido cada vez mais rígido em suas exigências. Isso faz com que o possuidor do veículo seja obrigado a buscar a regularização, sob pena de não mais poder usufruir do bem.



3. Risco de Busca e Apreensão

Usucapião de Veículo

Não ocorrendo o licenciamento, fica vedada a condução do veículo, sob pena de apreensão e aplicação de multa, conforme disposto no Art. 230 Código de Trânsito Brasileiro. Além desse, o Art. 130 da mesma lei, determina que todo veículo deve ser licenciado anualmente, no local de registro do veículo.


Ou seja, a não regularização do veículo, que impede o licenciamento, necessariamente resultará na impossibilidade de transitar com o bem. E, a não utilização do veículo por tempo prolongado, além de trazer consequências jurídicas, poderá gerar dano ao próprio veículo pela falta de uso.



4. Solução Judicial


Recomenda-se fazer o inventário dos bens do falecido, englobando o veículo na herança, a fim de regularizar quaisquer vícios. Nesse sentido, o inventário será indicado quando houver patrimônio além do veículo em si ou quando o veículo tiver valor econômico considerável.

Inventário para veículo, carro e moto

Assim, por meio de uma ação judicial, todos os credores e herdeiros serão chamados para se manifestar sobre o levantamento do patrimônio do falecido e sua proposta de divisão, sendo lhes dado o direito de se manifestarem sobre eventuais débitos ou interesses que tenham a opor contra o patrimônio da herança.



Mesmo com a ampla utilização do procedimento de inventário tradicional, há uma opção mais simplificada para regularização do veículo na sucessão patrimonial, se o automóvel for de baixo valor econômico. Trata-se do alvará judicial, uma ação geralmente menos complexa e mais rápida.



5. Solução Extrajudicial


Embora o processo judicial seja um caminho efetivo para regularizar a transferência do veículo aos herdeiros, há um consenso que não é o meio mais rápido ou barato de conduzir a questão. Como alternativa, alguns casos possibilitam a realização do inventário em cartório, no chamado inventário extrajudicial.


Infelizmente, o inventário extrajudicial não pode ser realizado em todas as situações, pois demanda que sejam atendidos alguns requisitos importantes. Primeiro, os herdeiros precisam ser necessariamente maiores e capazes. Além disso, todos aqueles precisam estar em concordância em todas as questões relativas à apuração e divisão do patrimônio da herança.


Importante dizer que o inventário extrajudicial oportuniza às partes a contratação de um único advogado, diminuindo efetivamente os custos incorridos em sua realização. Ao contrário dos casos litigiosos, em que as partes estão discordantes, no inventário extrajudicial um advogado pode cuidar de todo o procedimento, poupando tempo e recursos preciosos.



6. Regularização por Usucapião


Uma outra maneira muito efetiva para regularizar veículos não inventariados é a ação de usucapião veicular. Sim, embora muito comum para regularização de bens imóveis, a ação de usucapião também pode ser manejada para regularizar bens móveis, nos quais o automóvel em geral também se enquadra.


A vantagem da ação de usucapião veicular está no fato de não necessitar da aprovação dos herdeiros originais, apenas a sua citação, quando já atendidos todos os requisitos próprios da ação de usucapião previstos na lei. Ou seja, trata-se de medida mais autônoma em relação as anteriores.


Dentre os requisitos necessários para aquisição por usucapião, o tempo de posse é, sem dúvidas, o mais importante. Essa posse consiste no exercício da exteriorização dos direitos de um proprietário em relação ao bem, ou, em outras palavras, o cuidar do bem como sendo o próprio dono.


Essa exteriorização de cuidados, como se fosse dono do veículo, deve ser comprovada por aquele que deseja obter sucesso nesse tipo de ação. Não há uma regra de como tais provas devem ser, porém, a experiência demonstra que a comprovação de pagamentos de taxas, impostos e custos de manutenção do veículo, são bons meios de se convencer o juiz que apreciará o pedido de usucapião.


Em geral, recomenda-se o ajuizamento da ação de usucapião após o período de cinco anos, conforme previsto no Art. 1.261 do Código Civil. Apesar disso, algumas situações permitem que a usucapião seja reconhecida em três anos apenas. Falaremos sobre essa possibilidade no tópico seguinte.



7. Como fica o terceiro interessado, não herdeiro?


Retornando a uma possibilidade trazida no início do texto, pode ocorrer de o proprietário falecer antes de formalizar a transferência do veículo. É uma situação muito comum, na verdade, mas que gera certos inconvenientes se não for bem resolvida. Em último caso, pode resultar até na apreensão do veículo.


Sendo recente o falecimento, o interessado pode acionar os herdeiros judicialmente para que esses abram o inventário. Aberto o inventário, como credor de uma obrigação que deveria ser cumprida pelo falecido, o comprador do veículo pode requerer que o inventariante autorize a transferência do veículo ao seu nome, comprovando no processo que houve uma compra e venda do veículo.

inventário para carro de pessoa falecida

Entretanto, se o inventário não for feito nos três primeiros anos, o comprador poderá ajuizar uma ação de usucapião veicular, se for possuidor de justo título e conseguir comprovar sua boa-fé. Em geral, um contrato e os comprovantes de pagamento pela compra são suficientes para atender aqueles requisitos.


Por outro lado, não havendo celebração de contrato por escrito ou prova da quitação, caberá apenas a ação de usucapião veicular quando completado o período de 5 anos. De acordo com o Código Civil, após este período não é necessário demonstrar justo título ou boa-fé, mas ainda sim é impreterível fazer prova da posse do bem.



8. Qual a medida mais indicada no meu caso?


Para entender se a medida mais adequada para seu problema é o inventário extrajudicial, a usucapião veicular ou outra, recomenda-se a consulta a advogado capacitado, preferencialmente atuante nesse tipo de demanda. Com as informações trazidas já é possível ter uma ideia das possibilidade, mas cada caso merece uma avaliação mais profunda e assertiva



Contato

Para mais informações, entre em contato no celular/whatsapp (11) 97524-9936.

Aproveite para conferir nossas redes sociais e outras postagens do site!

E-mail: richard@liraborges.adv.br

Richard Lira Borges (OAB/SP 438.493) – Advogado de Negócios


51 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page